Caso a entidade empregadora não realize a respectiva entrega mensal até ao dia 20 de cada mês entra em incumprimento, facto que constitui contra-ordenação grave.
 
O empregador é notificado para proceder à regularização voluntária dos valores em falta e o incumprimento é comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com vista à eventual realização de acção inspectiva e/ou aplicação da correspondente coima. São ainda debitadas juros e despesas ao empregador, que integrarão o valor a pagar no período de pagamento seguinte.
 
A falta de regularização voluntária dos valores devidos ao FCT determina a constituição de dívida (equiparada a dívida à segurança social), sem prejuízo de constituir, também, contraordenação muito grave. Determina ainda a sua cobrança coerciva e a cobrança de juros de mora.